

Economia
Galp diz que multa de 752 mil euros resulta de falhas de um prestador de serviços
A Galp esclareceu hoje que a multa de 752 mil euros que lhe foi aplicada pela ERSE, por 125 contraordenações, está relacionada com “questões técnicas que resultam de falhas de um prestador de serviços.”
“A Galp prontificou-se a compensar os consumidores lesados e a proceder ao pagamento da coima definida pela ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos], embora a situação esteja ligada a questões técnicas que resultam de falhas de um prestador de serviços”, disse hoje à Lusa fonte oficial da empresa.
Em causa está uma multa de 752 mil euros aplicada pelo regulador da energia à Galp Power, empresa do grupo que fornece eletricidade e gás natural em mercado livre, por 125 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de eletricidade e de gás natural, faturação e não submissão atempada dos contratos.
De acordo com um comunicado da ERSE, a Galp foi condenada “ao pagamento de uma coima de 752 mil euros pela prática de 125 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores, faturação e não submissão atempada dos contratos”.
No entanto, a ERSE apontou que a “empresa colaborou, compensou consumidores e abdicou de litigância judicial” e, assim, “no âmbito do procedimento de transação, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados, a coima foi reduzida para 376 mil euros, já pagos”.
O processo de contraordenação foi aberto em dezembro de 2018, depois de denúncias e reclamações feitas junto da ERSE.
A investigação levada a cabo pelo regulador apurou a prática de 125 contraordenações por “ter procedido a interrupções de fornecimento de eletricidade e de gás natural em casos não excecionados ou permitidos por lei”, “ter procedido à denúncia de contratos de fornecimento de eletricidade em casos não excecionados ou permitidos por lei” e “não ter enviado aos clientes uma única fatura de acerto final de contas no prazo de seis semanas após a efetivação da mudança de comercializador de energia elétrica e de gás natural”.
A empresa foi ainda multada por “não ter considerado leitura real na faturação relativamente à energia elétrica e ao gás natural, faturando com base numa estimativa por si realizada para o mesmo período”, bem como por “não ter submetido no Portal de Switching pedidos de contratação do fornecimento de eletricidade e de gás natural em nome dos consumidores, no prazo de cinco dias úteis, após a celebração de contrato”.
Durante o processo, explicou a ERSE, a Galp Power apresentou uma proposta de transação, que implica reconhecer as contraordenações e a sua negligência.
A Galp disponibilizou-se também a compensar os 83 consumidores lesados no valor total de 5.620 euros e a pagar a coima aplicada pelo regulador.
Lusa
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